Procedimentos para plantio, poda e corte de árvores no campus

O campus mais bonito do Brasil é uma marca da Universidade Federal de Viçosa. As árvores proporcionam benefícios ambientais, estéticos e de bem-estar para toda a comunidade, logo, o seu manejo responsável é essencial para promover um ambiente equilibrado e sustentável.

No ambiente urbano, o manejo das árvores deve ser feito de forma contínua, avaliando riscos à comunidade, necessidade de supressão e poda e a possibilidade de plantio de novos indivíduos. Na UFV este manejo é realizado ou intermediado pela Diretoria de Meio Ambiente (DAM) em conformidade legal e de forma ambientalmente correta.

Para realizar a supressão de uma árvore é necessário obter uma autorização por meio do órgão ambiental competente e realizar uma compensação ambiental plantando, no mínimo, 10 mudas a cada árvore suprimida (A UFV possui áreas destinadas a esses plantios e faz anualmente a compensação de seus processos de licenciamento ambiental nestas áreas). 

As podas devem ser realizadas observando critérios técnicos, podendo ser necessário apresentação de laudo em caso de necessidade de poda drástica (retirada de 50% ou mais da copa de uma árvore).

Para o plantio de uma árvore, a escolha criteriosa do local e da espécie é crucial. É importante considerar fatores como espaço disponível, tipo de solo, condições climáticas e proximidade com infraestruturas subterrâneas e aéreas. Plantar árvores em locais adequados não só promove o crescimento saudável das plantas, mas também evita problemas futuros, como danos a calçadas, interferência em fiações elétricas e obstrução de vias públicas.

Ao identificar a necessidade de plantio, poda ou corte de uma árvore, o interessado deverá se atentar aos seguintes procedimentos:

1) Abrir ordem de serviços na central de serviços na Central de Serviços (Caminho: Áreas Verdes (DAM) -> 3. árvores – plantio de mudas).

2) A DAM realizará uma vistoria para avaliar a escolha do local de plantio e a espécie desejada. Caso o espaço seja inadequado, será sugerido local alternativo.

3) A DAM abrirá processo SEI AD 05 – Espaço Físico – Meio Ambiente: Avaliação de plantio, corte ou poda drástica de árvore na UFV, se necessário, para registro, solicitação de informações e trâmites internos.

4) A DAM fornecerá a muda, a depender da disponibilidade da espécie requerida em seu viveiro, ou setor as providenciará, caso não tenhamos disponível. A Divisão de áreas Verdes (DAV) executará o plantio.

5) Caso a solicitação seja para o plantio de diversas mudas em uma área pré-determinada, seja para composição paisagística, regeneração de área degradada, pesquisa científica, dentre outros, a DAM avaliará a necessidade de realização de um projeto, regularização e sua capacidade de execução.

6) A depender da demanda, contexto e capacidade operacional a DAM apresentará instruções para que o setor auxilie ou execute totalmente os cuidados rotineiros na(s) árvore(s) plantada(s). Essas informações serão repassadas oficialmente no fechamento da ordem de serviços.

1) Abrir ordem de serviços na central de serviços na Central de Serviços (Caminho: Áreas Verdes (DAM) -> 4. árvores – poda de galhos).

2) A DAM realizará uma vistoria no local para avaliar a solicitação e emitirá parecer sobre a capacidade técnica de execução do serviço, no que se refere à maquinários necessários, equipe disponível e tempo para atendimento. 

  • Se a situação identificada for enquadrada como poda simples, o serviço pode ser executado sem necessidade de licenciamento ambiental. Dessa forma será inserido na fila para execução.
  • Caso a necessidade for de poda drástica (retirar 50% ou mais da copa da árvore) será necessário apresentar ao órgão ambiental municipal, para ciência, um laudo técnico justificando as razões da operação.

3) Em caso de necessidade comprovada de poda drástica a DAM abrirá processo SEI AD 05 – Espaço Físico – Meio Ambiente: Avaliação de plantio, corte ou poda drástica de árvore na UFV, se necessário, para registro, solicitação de informações e trâmites internos.

4) A DAM emitirá, via processo SEI, parecer sobre a capacidade técnica de execução do serviço, no que se refere à maquinários necessários, equipe disponível e tempo para atendimento. O processo será inserido na fila de atendimento.

5) A DAM encaminhará o laudo técnico ao órgão ambiental para ciência e aprovação. O serviço será inserido na fila para execução.

1) Abrir ordem de serviços na central de serviços na Central de Serviços (Caminho: Áreas Verdes (DAM) -> 2. árvores – corte (remoção de árvore)).

2) A DAM realizará uma vistoria no local para avaliar tecnicamente a necessidade do corte e, em caso positivo, a própria DAM abrirá uma ordem de serviço complementar para dar início ao processo de licenciamento ambiental (poderá ser solicitado o apoio da comissão de paisagismo para embasar a decisão). 

3) A DAM abrirá processo SEI AD 05 – Espaço Físico – Meio Ambiente: Avaliação de plantio, corte ou poda drástica de árvore na UFV, obrigatoriamente, para registro, solicitação de informações e trâmites internos.

4) A DAM emitirá, via processo SEI, parecer sobre a capacidade técnica de execução do serviço, no que se refere à maquinários necessários, equipe disponível e tempo para atendimento. O processo será inserido na fila de atendimento. 

5) A DAM dará entrada no pedido de licenciamento junto ao órgão ambiental competente, podendo ser na esfera municipal ou estadual. O órgão ambiental poderá emitir taxas de licenciamento. O pagamento destas será acordado posteriormente com o setor.

6) Dependendo da altura da árvore e do risco do corte, poderá ser necessária a contratação de um caminhão munck para realização do serviço, o que pode estender o prazo de execução do mesmo.

7) Ao emitir a autorização para supressão, o órgão ambiental exige o plantio de mudas como forma de  compensação ambiental. As obrigações dos solicitantes e da DAM serão definidas durante os trâmites a depender das escala e frequência das compensações, sendo a execução do corte condicionada a essa definição, que será realizada por meio de processo SEI AD 05 previamente aberto.